Perícia Médica Judicial · Assistência Técnica

A prova médica costuma decidir o processo. O assistente técnico assegura o contraditório técnico dentro da perícia.

Médica indicada pela parte para acompanhar a perícia, formular quesitos e analisar o laudo — matéria trabalhista e cível, com atuação em todo o Brasil.

CRM ativo em GO e MG Cadastro em 6 tribunais Qualquer perícia médica judicial
A tese central

O advogado não entra na sala de perícia como médico.

"Já tenho um bom advogado — para que preciso de um médico também?" — Dúvida frequente de quem enfrenta uma perícia

São papéis distintos e complementares. O advogado conduz a tese jurídica. O assistente técnico é o médico indicado pela parte que acompanha a perícia, formula quesitos e, quando cabível, impugna o laudo — com respaldo técnico que o advogado não substitui.

Direito assegurado pelo art. 465, §1º, II, do Código de Processo Civil.

Quem faz o quê na perícia?

Atribuição
Perito do juízo
Assistente técnico
Indicado pela parte
✗ Não
✓ Sim
Presente no exame como médico
✓ Sim
✓ Sim
Formula quesitos técnicos
✗ Não
✓ Sim
Pode impugnar o laudo
✗ Não
✓ Sim
Avalia nexo causal e concausa
✓ Sim
✓ Sim
Representa o interesse
Da justiça
Da parte
Por que ter assistência técnica

Sem contraponto médico, o laudo é a única voz técnica no processo

A perícia médica não é um procedimento neutro. O laudo do perito pode conter lacunas, vícios metodológicos ou interpretações de nexo que só outro médico consegue identificar e contestar formalmente.

01

Direito processual expresso

O art. 465, §1º, II, do CPC assegura à parte indicar assistente técnico em qualquer processo que dependa de perícia. É um direito frequentemente subutilizado.

Art. 465, CPC
02

O prazo começa com a nomeação

Após a nomeação do perito, o prazo para indicar o assistente e apresentar quesitos costuma ser curto e varia conforme o processo. Perdido o prazo, a perícia segue sem contraponto.

Prazo usual 15 dias (variável)
03

Impugnação também tem prazo

Se o laudo já foi publicado, ele ainda pode ser impugnado — mas há prazo próprio. Quanto antes a análise técnica, mais fundamentada a contestação.

Prazo de impugnação próprio
04

Autor ou réu, em todo o Brasil

A contratação é direito tanto do autor quanto do réu. Acompanhamento presencial onde ocorrer a perícia e análise documental remota em qualquer estado.

Base em Itumbiara-GO
Matéria trabalhista

Nexo causal e concausa, LER/DORT, acidente de trabalho, insalubridade e incapacidade laboral.

Matéria cível

Erro médico, dano corporal, avaliação de sequela e grau de incapacidade em responsabilidade civil.

Como funciona

Da primeira análise à impugnação do laudo

Cada etapa tem um prazo processual próprio. Saber quando agir é tão importante quanto o que fazer — por isso o trabalho começa, idealmente, assim que se souber da perícia.

1

Análise prévia do caso e formulação de quesitos

Estudo da documentação médica e processual e elaboração de quesitos técnicos direcionados ao perito, dentro do prazo legal.

Após a nomeação do perito · geralmente 15 dias
2

Acompanhamento presencial da perícia

Presença na sala de perícia como médica assistente da parte, com registro dos pontos técnicos relevantes observados durante o exame.

Na data designada pelo juízo
3

Análise do laudo e parecer técnico

Revisão técnica do laudo do perito — vícios, lacunas metodológicas, nexo e concausa — e elaboração de parecer médico-pericial fundamentado para juntada ao processo.

Após publicação do laudo
4

Impugnação do laudo (quando necessária)

Havendo falhas técnicas relevantes, contestação formal com fundamentação médica, dentro do prazo de impugnação aplicável ao processo.

Dentro do prazo de impugnação
Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Não é obrigatório, mas é um direito seu. Sem ele, o laudo do perito entra no processo sem contraponto médico — e você perde a oportunidade de questionar tecnicamente o nexo causal, a metodologia e as conclusões do perito do juízo.

Não. A atuação cobre qualquer perícia médica judicial — trabalhista, cível (erro médico, dano corporal) e demais matérias que dependam de prova médica.

A contratação é da parte. O trabalho é feito junto ao seu advogado, cuidando exclusivamente da parte médica do processo — sem conflito de atribuições. O advogado mantém a condução jurídica; o assistente técnico cuida da parte médico-pericial.

Assim que souber da perícia ou da nomeação do perito. O prazo para quesitos e indicação do assistente é curto — variável conforme o processo, mas geralmente 15 dias após a nomeação. Quanto antes o contato, mais tempo para uma análise cuidadosa.

Em muitos casos, sim: a impugnação tem prazo próprio, distinto do prazo para indicação do assistente. Quanto antes o laudo for analisado, mais fundamentada a contestação técnica. Entre em contato para avaliação do prazo do seu processo.

Sim, atuação em todo o Brasil. CRM ativo em Goiás (35026 MÉDICO) e Minas Gerais (117072 MÉDICO), com cadastro em 6 tribunais: TRT-3 (MG), TRT-18 (GO), TJGO, TJMG, TJPR e TJSP. Para outros estados, a atuação pode ocorrer mediante habilitação específica ou resolução CFM aplicável.

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O prazo para indicação do assistente técnico começa com a nomeação do perito. Entre em contato para uma avaliação inicial do seu caso.

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TRT-3 (MG) TRT-18 (GO) TJGO TJMG TJPR TJSP