A prova médica costuma decidir o processo. O assistente técnico assegura o contraditório técnico dentro da perícia.
Médica indicada pela parte para acompanhar a perícia, formular quesitos e analisar o laudo — matéria trabalhista e cível, com atuação em todo o Brasil.
O advogado não entra na sala de perícia como médico.
"Já tenho um bom advogado — para que preciso de um médico também?" — Dúvida frequente de quem enfrenta uma perícia
São papéis distintos e complementares. O advogado conduz a tese jurídica. O assistente técnico é o médico indicado pela parte que acompanha a perícia, formula quesitos e, quando cabível, impugna o laudo — com respaldo técnico que o advogado não substitui.
Direito assegurado pelo art. 465, §1º, II, do Código de Processo Civil.
Quem faz o quê na perícia?
Sem contraponto médico, o laudo é a única voz técnica no processo
A perícia médica não é um procedimento neutro. O laudo do perito pode conter lacunas, vícios metodológicos ou interpretações de nexo que só outro médico consegue identificar e contestar formalmente.
Direito processual expresso
O art. 465, §1º, II, do CPC assegura à parte indicar assistente técnico em qualquer processo que dependa de perícia. É um direito frequentemente subutilizado.
Art. 465, CPCO prazo começa com a nomeação
Após a nomeação do perito, o prazo para indicar o assistente e apresentar quesitos costuma ser curto e varia conforme o processo. Perdido o prazo, a perícia segue sem contraponto.
Prazo usual 15 dias (variável)Impugnação também tem prazo
Se o laudo já foi publicado, ele ainda pode ser impugnado — mas há prazo próprio. Quanto antes a análise técnica, mais fundamentada a contestação.
Prazo de impugnação próprioAutor ou réu, em todo o Brasil
A contratação é direito tanto do autor quanto do réu. Acompanhamento presencial onde ocorrer a perícia e análise documental remota em qualquer estado.
Base em Itumbiara-GONexo causal e concausa, LER/DORT, acidente de trabalho, insalubridade e incapacidade laboral.
Erro médico, dano corporal, avaliação de sequela e grau de incapacidade em responsabilidade civil.
Da primeira análise à impugnação do laudo
Cada etapa tem um prazo processual próprio. Saber quando agir é tão importante quanto o que fazer — por isso o trabalho começa, idealmente, assim que se souber da perícia.
Análise prévia do caso e formulação de quesitos
Estudo da documentação médica e processual e elaboração de quesitos técnicos direcionados ao perito, dentro do prazo legal.
Após a nomeação do perito · geralmente 15 diasAcompanhamento presencial da perícia
Presença na sala de perícia como médica assistente da parte, com registro dos pontos técnicos relevantes observados durante o exame.
Na data designada pelo juízoAnálise do laudo e parecer técnico
Revisão técnica do laudo do perito — vícios, lacunas metodológicas, nexo e concausa — e elaboração de parecer médico-pericial fundamentado para juntada ao processo.
Após publicação do laudoImpugnação do laudo (quando necessária)
Havendo falhas técnicas relevantes, contestação formal com fundamentação médica, dentro do prazo de impugnação aplicável ao processo.
Dentro do prazo de impugnaçãoPerguntas e respostas
Não é obrigatório, mas é um direito seu. Sem ele, o laudo do perito entra no processo sem contraponto médico — e você perde a oportunidade de questionar tecnicamente o nexo causal, a metodologia e as conclusões do perito do juízo.
Não. A atuação cobre qualquer perícia médica judicial — trabalhista, cível (erro médico, dano corporal) e demais matérias que dependam de prova médica.
A contratação é da parte. O trabalho é feito junto ao seu advogado, cuidando exclusivamente da parte médica do processo — sem conflito de atribuições. O advogado mantém a condução jurídica; o assistente técnico cuida da parte médico-pericial.
Assim que souber da perícia ou da nomeação do perito. O prazo para quesitos e indicação do assistente é curto — variável conforme o processo, mas geralmente 15 dias após a nomeação. Quanto antes o contato, mais tempo para uma análise cuidadosa.
Em muitos casos, sim: a impugnação tem prazo próprio, distinto do prazo para indicação do assistente. Quanto antes o laudo for analisado, mais fundamentada a contestação técnica. Entre em contato para avaliação do prazo do seu processo.
Sim, atuação em todo o Brasil. CRM ativo em Goiás (35026 MÉDICO) e Minas Gerais (117072 MÉDICO), com cadastro em 6 tribunais: TRT-3 (MG), TRT-18 (GO), TJGO, TJMG, TJPR e TJSP. Para outros estados, a atuação pode ocorrer mediante habilitação específica ou resolução CFM aplicável.